Na quinta-feira  (18) o Presidente da Câmara Municipal NOTIFICOU o prefeito Serginho  (PT) cobrando o cumprimento da Lei Municipal 1.355/2003 que,  após julgamento pelo Tribunal de Justiça RS, foi declarada constitucional em relação aos reajustes trimestrais para os servidores.

Devido ao descumprimento da referida Lei, o Governo do Partido dos Trabalhadores pode ser cessado antes do final do mandato do prefeito Serginho, por ferir o princípio constitucional da Legalidade.

É importante ressaltar que a Lei da trimestralidade não possui situação alguma que obtenha sua execução,  pois os reajustes inflacionários estão previstos e permitidos em relação às Leis Eleitorais e de Responsabilidade Fiscal, mesmo que o índice de despesa com pessoal esteja acima do limite.

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