O SIMA entra com denúncia no Ministério Público ainda esta semana referente às recentes transferências de servidores em período eleitoral e pós campanha sindical.

Dois membros da diretoria eleita do SIMA estão sendo transferidos sem justa motivação, assim como também muitos outros municipários, e o presidente Rodinei Rosseto quer que o MP investigue essas ações.

A Assessoria Jurídica do Sindicato ressalta que a mera “necessidade de serviço” não é suficiente para transferência de servidor.  O empregador, via de regra, pode transferir o funcionário público de setor, seja ele celetista ou estatutário. No entanto, deve fazê-lo com base em um motivo real, não bastando que conste “por necessidade de serviço”, podendo ser anulado o ato de transferência que ocorra por perseguição ou qualquer tratamento discriminatório.

A orientação para o ingresso de ação judicial, é que o servidor registre uma ocorrência policial, tenha cópia do ato administrativo de transferência (portaria, resolução, ou outro documento de intimação do servidor) e marque uma consulta com o Jurídico pelo fone (51) 3483.3010.