Após audiência em Brasília, ministros do STF negaram o pedido da Prefeitura de Alvorada que buscava reverter a obrigatoriedade do pagamento dos salários e da liberação dos dirigentes sindicais. Essa foi a terceira vez que o SIMA venceu a administração municipal nesse processo. Na ocasião, o sindicato foi representado pelo escritório Girotto, Lemes e Zimmermann Advogados.  Essa é mais uma importante conquista obtida junto aos trabalhadores de Alvorada.

Entenda o caso

Em 2017, o SIMA ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 3.087/2017 que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos, que assegurava ao servidor o direito à licença e à remuneração em caso de mandato sindical.

A nova norma afastou o direito do servidor municipal à licença remunerada nas hipóteses de sua eleição para federação ou confederação da categoria, bem como para cargo de representação de entidade sindical diverso da direção ou presidência da entidade. Ainda, condicionou o deferimento da licença, nessa última hipótese, à conveniência e oportunidade da Administração.

Decisão

Na audiência no STF, o juiz relator do processo, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os dispositivos da Lei proposta pela Prefeitura “afrontam a livre associação sindical assegurada na Constituição Federal e na Carta Estadual”.

Com esta decisão a Prefeitura não pode mais recorrer e terá que efetuar o pagamento dos salários dos dirigentes sindicais e garantir a licença, conforme prevê a Lei.