O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada tomou conhecimento de que circula entre os servidores informação falsa e criminosa sobre cobrança de contribuição sindical. Mensagens foram enviadas em grupos de servidores no WhatsApp, nas redes sociais do SIMA e diretamente para diretores sindicais.

Como apurado, trata-se de Fake News utilizada para colocar trabalhadores contra o Sindicato e causar desinformação em um momento que a entidade luta para manter direitos previdenciários dos trabalhadores.

Esclarecemos que:

  • A Contribuição Sindical é referente a 1 dia de trabalho por ano. Está cobrança não é realizada pelo SIMA, e foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2018;
  • O pagamento da MENSALIDADE SINDICAL é cobrado apenas de servidores filiados ao Sindicato mediante solicitação do próprio, a mensalidade é referente a 1% do salário base. Através desta mensalidade o servidor tem o direito de utilizar todos os serviços e convênios do Sindicato.
  • O processo judicial de número 0020252-80.2019.5.04.0241 foi movido pelo SIMA para impedir o efeito da MP 873/2019 e teve liminar favorável ao Sindicato. Devido a atuação do SIMA não houve nenhum atraso de desconto que justifique qualquer cobrança retroativa;
  • A MP 873/2019 proposta pelo Governo Bolsonaro pretendia acabar com o desconto em folha da MENSALIDADE SINDICAL, esta MP perdeu sua validade em 28 de junho de 2019. Assim, não houve alteração no desconto na folha de pagamento.

Alertamos que CRIAR E/OU DIVULGAR FAKE NEWS É CRIME.

O SIMA e sua Assessoria Jurídica, escritório Girotto, Lemes e Zimmermann apuram as origens da informação criminosa para que os responsáveis respondam criminalmente. Em todo Brasil estão sendo realizados esforços para combater o uso de informações falsas, como exemplo, temos o Inquérito das Fake News movido pelo Supremo Tribunal Federal com ações já realizadas pela Polícia Federal.