Números de casos confirmados de Covid-19 no estado subiu nos últimos dias.
Os trabalhadores contratados para atuar no combate ao Coronavírus têm vivido uma incerteza sobre a renovação de seus contratos. Os diretores do SIMA questionaram a Secretária de Administração sobre a continuidade dos contratos emergenciais. Se confirmada, a demissão dos quarenta e cinco profissionais de saúde será uma perda enorme para o município.
Os profissionais são essenciais no combate ao vírus. O atual estado de cautela no combate ao novo Coronavírus, tendo em vista o aumento da circulação de pessoas promovido pelo período de campanha eleitoral e os anúncios do começo segunda onda de contágio em outros países são motivos para afirmar que o mais correto é seguir com os protocolos adotados até que se confirme uma vacina segura. Além disso, muitos trabalhadores da saúde ainda encontra-se afastados pelo risco de contaminação ao vírus, pois possuem alguma comorbidade. O término do contrato agora contribuiria para a piora no atendimento à população.
Ainda em fevereiro, os órgãos públicos reorganizaram suas atividades para dar prioridade ao combate ao novo Coronavírus, a partir do reconhecimento do estado de calamidade. Visando a ampliação do atendimento em saúde e assistência social, o município de Alvorada aprovou leis para a contratação emergencial de trabalhadores da saúde. Autorizado pela Lei Municipal nº 3.414 de 27 de março de 2020, o Governo Municipal publicou o edital 034/2020 com a abertura de processo seletivo para preenchimento emergencial de quinze (15) médicos, quinze (15) enfermeiros e quinze (15) técnicos em enfermagem.
A Lei estabeleceu o prazo de seis (6) meses de contratação, ou até o término das “necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).”. A data inicial de término dos contratos, de acordo com o edital, seria 14 de novembro. Agora com a eminência de uma alta nos casos de Covid-19, há a possibilidade de extinção dos contratos, a Prefeitura ainda não confirmou a renovação.
Prorrogação já aprovada!
- A Lei Municipal n° 3.437 de 26 de junho de 2020, assinado pelo Prefeito José Arno Appolo, prorrogou o prazo dos contratos de emergenciais da saúde e da assistência social até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, a possibilidade que se apresenta de fim do contrato de trabalho de profissionais que atuam nas equipes de saúde do município estaria na contramão da legislação municipal estabelece.
- Os trabalhadores da saúde vinculados aos contratos emergenciais já se mobilizam para que seja reconhecida a legitimidade da Lei nº 3.437.