O Grau Máximo de Insalubridade é um direito dos servidores municipais que se expõem a riscos durante sua rotina de trabalho. A concessão deste direito está prevista na Lei 730/94, o regimento dos servidores municipais de Alvorada. Nos últimos anos, após vistorias e denúncias, o Sindicato tem orientado os filiados a procurarem o serviço de assessoria jurídica para que, em caso de negligência ou desvio, sejam tomadas medidas de reparo ou reconhecimento de direito devido.
Em diversos casos já há sentença favorável aos trabalhadores, somente em janeiro duas novas decisões favoráveis foram divulgadas. No último mês, o Município de Alvorada foi condenado ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma servidora pública lotada no cargo de educadora social na SMTASC e a um a servidor público lotado no cargo de motorista na SMOV.
Com a decisão a Administração Municipal fica obrigada de realizar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, bem como, ressarcir aos trabalhadores os valores não pagos nos últimos cinco anos. A juíza Rosangela Carvalho Menezes reconhece o exposto na Lei Municipal 730/94, “o art. 88 do referido diploma estabelece o percentual de 30%”. Nas duas sentenças a juíza afirma que o município “deixou de observar a lei”. Em ambas, ainda cabe recurso por parte da Prefeitura.
O serviço de Assessoria Jurídica do SIMA é uma parceria do Sindicato com o escritório Girotto, Lemes e Zimmermann Advogados Associados. O escritório é especialista em direito trabalhista e atua também nas áreas previdenciária, cível, administrativa e eleitoral. O atendimento jurídico aos filiados é realizado com agendamento prévio junto ao SIMA. A partir de março o atendimento presencial será retomado.