A assessoria jurídica do SIMA ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado, pedido é de suspender a volta do ensino presencial e do expediente de professores e demais funcionários de escola durante a vigência do regime de Bandeira Preta. A ação é mais uma tentativa do Sindicato para que as medidas de segurança sanitárias sejam mantidas com objetivo de frear o contágio por COVID-19.
O pedido do Sindicato leva em conta a iminência de colapso do Sistema de Saúde, face ao aumento do contágio e à grave situação da ocupação de leitos. A ação, movida contra o Município de Alvorada, com pedido de tutela de urgência(liminar), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 por descumprimento.
Diz o texto da ação, “seja determinado ao Município, que se abstenha de determinar a volta do trabalho presencial nas escolas municipais, seja de professores, seja dos demais funcionários de escola, independentemente de eventual flexibilização de protocolos, durante o período de vigência da Bandeira Preta e enquanto não houver estrutura de saúde disponível para atendimento desses profissionais, a saber: sem superlotação das Unidades de Saúde e com leitos disponíveis na rede municipal.”
A Constituição ponta no artigo 5º da Carta Magna garante “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”. A ação judicial pede que o Poder Judiciário reconheça que os servidores têm direito a ter a sua vida e a sua saúde protegidas pelo Estado brasileiro e que não pode o Poder Público promover deliberadamente a violação dos direitos mais elementares de qualquer cidadão brasileiro