Na tarde desta terça feira, 14/06, o Presidente em exercício do SIMA, João Stasiuk juntamente com dirigentes do Sindicato foram recebidos pelo Presidente da Câmara, Gerson Luis. Na oportunidade os representantes do SIMA protocolaram uma Nota de Repúdio contra o governo do Professor Serginho, por ter impetrado com liminar no Tribunal de Justiça do Estado para não ter que cumprir a Lei Municipal 1355/2003, a qual garante o pagamento da reposição inflacionária aos servidores municipais trimestralmente. Na ação o governo questiona a constitucionalidade da lei, em uma manobra sorrateira para tirar o direito dos trabalhadores que há mais de quinze anos vem sendo cumprida pelos gestores municipais.
Em março servidores ocuparam o prédio da Sede da Prefeitura Municipal para sensibilizar o prefeito e vereadores para que o executivo cumprisse a Lei.
Agora o governo tenta derrubar a Lei por meio de uma liminar utilizando o argumento jurídico de inconstitucionalidade da lei municipal.
Leia na Integra a Nota de Repúdio.
COMUNICADO AOS SENHORES VEREADORES
NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada – SIMA, vem até estes nobres vereadores, através deste comunicado, denunciar mais um retrocesso social promovido pelo governo Serginho do PT, que vem atacando sistematicamente os servidores públicos municipais, através de inúmeras tentativas de retirada dos direitos trabalhistas legalmente conquistados.
Agora a “bola da vez” é a trimestralidade, a qual o Prefeito Serginho está tentando, de todas as formas, retirar dos servidores. O prefeito está querendo congelar os salários dos servidores!
Trata-se de uma verdadeira incoerência, pois a trimestralidade foi conquistada, justamente, durante o governo da prefeita Stela do PT (2003), quando o atual prefeito (Serginho) era vereador e votou favoravelmente a criação do reajuste trimestral (trimestralidade). Desde então este direito se concretizou como uma conquista social dos servidores públicos de Alvorada.
A retirada da trimestralidade é inegavelmente um retrocesso social.
Ora, qual seria o motivo para tamanha incoerência (ajudar na criação de uma lei em 2003 e, agora, buscar o Judiciário para revogá-la)? Por que é o servidor quem está sendo penalizado pela desastrosa gestão municipal?
Informamos que nós servidores não iremos aceitar isso calados. Não somos nós que devemos pagar a conta pela incompetência do (des)governo do Prefeito Serginho!!!
A liminar judicial, lamentavelmente, conquistada pelo Prefeito Serginho APENAS proíbe a vinculação de um índice oficial de correção monetária à trimestralidade, de maneira que o direito à revisão trimestral dos salários, ainda permanece vigente e deve ser cumprida pela administração municipal.
Reiteramos que nenhuma decisão judicial está proibindo o reajuste trimestral. Aceitar isso, indiscutivelmente, seria uma intervenção indevida de outro Poder na esfera deste Legislativo, que já decidiu que os reajustes devem se dar a cada três meses.
Assim, alegar que existe decisão judicial proibindo o reajuste trimestral trata-se de mera tentativa de uma MENTIROSA manobra política do atual governo para, uma vez mais, atentar contra o direito de seus servidores, de maneira que esta Câmara, uma vez mais, deve mostrar sua força e apoio aos trabalhadores de Alvorada.
Cobramos, assim, que os nobres vereadores ouçam a voz dos servidores, se manifestem pelo cumprimento da legislação, com a exigência para que Executivo Municipal realize o reajuste trimestral dos servidores.
Contamos com o apoio dos Senhores.