O SIMA ingressou na Justiça Estadual com uma ação civil pública contra o FUNSEMA e o Município de Alvorada, questionando o critério de cálculo das aposentadorias, uma vez que no momento da inativação estão sendo desconsideradas verbas que fizeram parte da contribuição previdenciária dos servidores. A ação foi encaminhada à Justiça pela assessoria jurídica do SIMA, o escritório Girotto, Lemes e Zimmermann Advogados Associados.

O advogado Rodrigo Zimmermann explica que a ação tem por objetivo determinar que o FUNSEMA considere a integralidade das contribuições no cálculo das aposentadorias, ou no mínimo a devolução das contribuições indevidamente recolhidas, caso a Justiça entenda que estas não poderão fazer parte dos proventos de aposentadoria. A Reforma da Previdência aprovada pela Câmara Municipal gerou alterações no cálculo previdenciário das aposentadorias dos servidores municipais. O advogado também ressalta que essa ação é coletiva, onde o SIMA representa todos servidores municipais.

O Presidente do SIMA, Rodinei Rosseto, demonstra preocupação com o critério de cálculo utilizado pelo FUNSEMA, citando o exemplo de um servidor que contribuiu a vida toda para ter uma aposentadoria no valor de R$ 3.875,46, mas que o fundo quer limitar apenas ao vencimento básico e à gratificação por tempo de serviço (GTS), no valor de R$ 2.454,93. O Presidente destaca que houve efetivamente o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração, o que deveria ser considerado na aposentadoria, caso contrário existe um enriquecimento ilícito da administração pública, com o que não podemos concordar.

O SIMA está sempre atento às questões que envolvem a aposentadoria, e por isto, para melhor auxiliar os servidores filiados, desde de março o encaminhamento dos pedidos ao FUNSEMA pode ser realizado através dos advogados do Sindicato. Para isso basta que o servidor agende um horário de atendimento através do telefone (51) 3483-3010 ou no WhatsApp 51-34424568.