O retorno da educação pública de Alvorada está cada vez mais próximo, as escolas infantis já estão com atividades presenciais e as demais se preparam para receber os estudantes. Mas a cada dia, mais questões surgem sobre como será este retorno. Quais os protocolos estabelecidos? Quem fará o acompanhamento? Os professores seguirão sendo vacinados, afinal foram apenas dois dias e dois grupos que iniciaram a imunização (professores da educação infantil e profissionais da equipe de apoio escolar).

A Portaria Conjunta nº 1/2021 da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Estadual de Educação estabelece que para a reabertura das escolas, é necessário que sejam instituídos Centro de Operações de Emergências, em âmbito Estadual, Regional, Municipal e Local (de cada escola ou instituição). O Documento é de quatorze de maio de 2021, mas um documento similar já havia sido divulgado em 2020. Na época, em 2020, a Secretaria Municipal de Administração de Alvorada expediu a Portaria 1580/2020, em 20 julho de 2020 em que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências Municipal. O documento é assinado pelo Prefeito José Arno Appolo e pelo Secretário de Administração Luiz Carlos Telles.

Alvorada já tem um calendário para retorno das aulas nas escolas municipais definido e em andamento. O Decreto Municipal n 87 de 21 de maio, que determina o retorno presencial das escolas municipais cita a Portaria n 01/2021.  Contudo, não há em meio público da Prefeitura Municipal a listagem e indicação dos membros dos COEs das escolas do município.  O COE-Local é responsável por elaborar o Plano de Contingência de escola ou instituição. E somente após a aprovação do Plano de Contingência é permitido o funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Tal fato torna possível pensar que não há planos de contingências elaborados pelas escolas, ou que no mínimo não foram amplamente divulgados. Segundo a Portaria nº 1 da SES/SEDUC, o COE Municipal deve ter a participação de representantes do ensino público e privado e é responsável pela coordenação dos protocolos de segurança nas escolas privadas e públicas.

Os Centro de Operações Locais são responsáveis pela elaboração dos planos de contingência de cada instituição de ensino e são formados por um representante da equipe diretiva de cada escola, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da equipe de higienização. A indicação dos nomes que compõe o COE-Local é uma tarefa da Secretaria Municipal de Educação. O SIMA questionou a SMED sobre a existência de portaria com a listagem dos nomes, mas não recebeu resposta. Não existe em meio digital da Prefeitura de Alvorada menção aos membros dos COEs-Locais.

Trechos da Portaria nº 1 SES/SEDUC:

Art. 7º São atribuições do COE-E Local:

I – elaborar o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento da COVID-19, bem como articular junto ao COE Municipal/Regional as medidas de controle no âmbito da Instituição de Ensino, conforme a sua abrangência;

II – informar e capacitar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados;

III – manter a rotina de monitoramento dos protocolos, observando as ações preconizadas, conforme estabelecido no plano;

IV – manter informado o COE Municipal sobre casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino;

V – analisar o histórico e a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito da Instituição de Ensino, de forma a subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;

VI – planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação na Instituição de Ensino;

VII – agregar outros componentes para auxiliar na execução de suas atribuições, sempre que necessário.

Parágrafo único. A participação no COE-E Local será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º As instituições de ensino deverão, sem exceção, criar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da COVID-19, nos termos do Anexo I. Deverão constar, no Plano de Contingência da Instituição de Ensino, no mínimo, as seguintes informações:

I – dados gerais da Instituição de Ensino;

II – procedimentos operacionais padrão;

III – medidas de cuidados para proteção dos grupos de risco;

IV – medidas para identificação e fluxo de encaminhamento de casos suspeitos ou sintomáticos;

V – medidas para favorecer a ventilação natural cruzada;

VI – medidas de higienização pessoal e uso de equipamentos de proteção;

VII – medidas que favoreçam o distanciamento físico mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e 1,5 (um e meio) metro entre classes, carteiras e similares, adotando, se possível, 2 (dois) metros.

Art. 9º O Plano deverá ser elaborado pelo COE-E Local e encaminhado ao COE Municipal ou Regional, conforme a Rede de Ensino.

Decreto Municipal nº 87 de 21 maio de 2021

Portaria Conjunta SES/Seduc n° 1 de 14 de maio de 2021

Portaria nº 1580/2020 de 20 de julho de 2020