A prefeitura recorreu da decisão liminar alcançada pela assessoria jurídica do SIMA que determinou que o cálculo das aposentadorias a partir de 12 de novembro de 2019 respeitasse a efetiva média das contribuições vertidas ao FUNSEMA. Em outras palavras, a ação do SIMA pretende que as aposentadorias daqueles servidores que contribuíram sobre a totalidade da remuneração (salário-básico, GTS, insalubridade, risco de vida, gratificações, etc.) não fossem limitadas somente ao salário-básico e GTS, conforme o FUNSEMA vinha fazendo. Essa foi uma grande conquista da gestão do SIMA, através da sua assessoria jurídica, que por meio de liminar conseguiu a decisão que  beneficia centenas de trabalhadores.

O Recurso (agravo de instrumento) do Município ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça, porém, isso mostra de maneira inequívoca a pretensão da atual gestão municipal de se apropriar das contribuições previdenciárias dos servidores públicos e pagar aposentadorias apenas sobre o salário-básico e GTS. Conforme o jargão jurídico, é evidente a pretensão de enriquecimento ilícito, as custas dos servidores que deram sangue para este Município e pagaram efetivamente ao FUNSEMA o valor para ter uma aposentadoria justa.    

A procuradoria do município alega em seu recurso que a nova regra de cálculo prevista na Constituição Federal, que no caso específico deste Município beneficiaria os servidores públicos, não se aplica ao Município de Alvorada. No entanto, conforme a assessoria jurídica do SIMA, com amparo na doutrina previdenciária, esta regra tem sim aplicação imediata e deve ser respeitada.

Outra alegação da procuradoria é de que a liminar seria abusiva, pois não existe urgência na medida pretendida pelo Sindicato. Quanto a isso o Presidente do SIMA, Rodinei Rosseto, chama atenção para o absurdo que foi dito no recurso pela procuradoria, uma vez que “se mantidos os critérios de cálculos pretendidos pela Prefeitura Municipal os servidores não terão condições financeiras para se aposentar, para se ter uma ideia, em um dos casos o servidor de 60 anos que tem direito a uma aposentadoria no valor de R$ 3.875,46,  vai receber apenas R$ 2.454,93, o que impede ele de se aponsentar, pois com esse valor é incapaz de pagar as suas contas”. Ressalta ainda o Presidente do SIMA que “este servidor pagou efetivamente a vida toda contribuição previdenciária para ter uma aposentadoria de R$ 3.875,46”, o que revela como é absurda a pretensão do Município.

O SIMA segue acompanhando e defendendo os servidores no processo, mas traz o alerta para aqueles que ainda acreditam que esta Gestão Municipal está interessada em garantir direitos aos servidores. A interposição deste recurso só demonstra a ideologia deste governo de ataque aos servidores e ao serviço público.