Em decisão liminar, a juíza Rosângela Carvalho Menezes, da 2a Vara Cível da Comarca de Alvorada, determinou que fosse suspensa a remoção de quatro servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que eram alvo de constrangimentos, perseguições e ataques praticados pela gestão. O ato da remoção foi
determinado pela titular da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (SMTASC), Jocélia Wunder, com o apoio do Presidente da Câmara, vereador Schumacher.

Antes de ingressar na Justiça em defesa dos direitos dos servidores o SIMA procurou a Secretária e o Presidente da Câmara, sem que fosse tomada qualquer providência. Até o julgamento final da questão, os servidores devem ser recolocados em suas funções no Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS), departamento em prestavam serviços.

A juíza reconhece que, embora os servidores sejam lotados conforme os critérios de oportunidade e conveniência da Administração, eventuais transferências devem ser motivadas, a partir de fundamentos que tornem a medida oportuna para atender aos interesses públicos e não pessoais dos agentes que representam a gestão, justamente para evitar arbitrariedades, perseguições pessoais, retaliações represálias.

ASSÉDIO MORAL

Toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho é classificado de assédio moral. Tal prática tem sido a marca do Governo Appolo, que, além de impor um arrocho salarial, maltrata o funcionalismo e ainda planeja privatizar os serviços públicos, assim como quer o presidente Jair Bolsonaro.