O Tribunal Regional da 4ª Região anulou falta não justificada de Agente Comunitária de Saúde em razão de falta de entrega de comprovante médico. Essa é uma situação bastante comum no Município de Alvorada, pois mesmo com a entrega dos atestados médicos, ainda assim há situações de descontos dos dias de falta, corte das bolsas ESF e PMAQ, bem como perda de licença prêmio e outros direitos.
Conforme o relator do caso, Desembargador João Paulo Lucena, o Município “não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a demandante faltou ao trabalho de forma injustificada a acarretar o desconto salarial (…) e a redução das férias período aquisitivo 2018/2019, lembrando-se que é do empregador o dever de documentação do contrato de trabalho.”
Com a decisão, haverá o pagamento dos dias de desconto de falta, dias de férias, exclusão das faltas injustificadas do registro funcional e o pagamento das bolsas de incentivo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Para mais informações, agende seu atendimento com a equipe jurídica no SIMA (fone 3483-3010).
Fonte: GLZ ADVOGADOS