O SIMA volta a alertar a categoria, especialmente os celetistas do serviço público de Alvorada, que estão em vias de se aposentar. O sindicato organizou palestras e procura informar os trabalhadores constantemente, para que estejam conscientes das novas regras.
A Emenda Constitucional (EC) 103, conhecida como Reforma da Previdência, foi publicada em 13 de novembro de 2019 e provocou profundas alterações sobre a contagem de tempo de contribuição, idade para direito e concessão para aposentadoria dos servidores públicos. A EC 103/2019 atingiu todos os servidores, inclusive os que já estavam na ativa, quando a Emenda foi publicada.
Os trabalhadores que se aposentarem depois da vigência da reforma da Previdência não podem mais manter o vínculo com o município. Essa é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 606, que abrange inclusive os trabalhadores que cumpriram o tempo para a aposentadoria, mas que não devem fazer o requerimento das aposentadorias.
ANTES DA REFORMA
A situação não se aplica para trabalhadores que já estavam aposentados anteriormente a novembro de 2019, que podem se aposentar e continuar trabalhando, sem ser prejudicados.
O SIMA recomenda que, antes de qualquer movimento, procure Rodrigo Zimmermann, o advogado especialista em Previdência do sindicato, para seus direitos sejam resguardados.