Quando um servidor ganha um processo judicial contra o Município de Alvorada, o pagamento pode ser feito por meio de precatório, que é a requisição remetida ao Tribunal de Justiça e que será paga conforme ordem cronológica de inscrição, ou através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a dívida judicial for de até R$ 7.087,22 (atualmente). No caso da RPV, a Lei Federal determina que o pagamento deva ser feito em até 60 dias.

As chamadas RPVs devem ser pagas em até 60 dias depois de apresentadas (protocoladas) junto à prefeitura. No entanto, o município de Alvorada não tem feito o pagamento dentro deste período de dois meses.

Hoje, existem cerca de 50 processos plúrimos (onde vários servidores são autores das ações), com RPVs protocoladas e 30 já com o pagamento atrasado, situação que causa prejuízo a um número aproximado de 150 servidores. A maioria dos servidores prejudicados são profissionais da educação e agentes comunitários de saúde (ACS).

GOVERNO DESRESPEITA O PODER JUDICIÁRIO E PREJUDICA O SERVIDOR

É nítido o desrespeito do Governo Appolo ao Poder Judiciário e o intuito de prejudicar o servidor municipal. Mesmo depois de condenado, quando reconhecido o direito do servidor, o governo não realiza o pagamento no prazo estipulado pela Lei Federal (60 dias).

Tal ilegalidade acaba por adiar o efetivo pagamento dos servidores em aproximadamente 2 a 4 meses. Quando a RPV não é paga no prazo legal, os advogados precisam pedir a penhora SISBAJUD, que é o bloqueio nas contas do município, o que significa mais atos processuais que atrasam a tramitação e o efetivo pagamento.

Infelizmente, essa prática tornou-se uma regra em Alvorada, o que configura uma postura deliberada da administração em não pagar voluntariamente as condenações judiciais.

GOVERNO INJUSTO E FORA DA LEI

Para Rodinei Rosseto, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Alvorada (SIMA), o descumprimento da legislação vigente é uma das piores marcas do Governo Appolo. Em situações diversas, que envolvem os direitos dos servidores municipais, a administração pública assume como regra o desprezo às determinações legais e uma atitude irresponsável perante a coletividade.

Assumindo uma postura negacionista e fora-da-lei, o governo não cumpriu a Lei Federal n° 11.738, de 2008, a chamada Lei do Piso, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais do magistério público da educação básica.