Se o governo propusesse uma reforma da Previdência em meados da década de 1920, não haveria mobilizações, embates, impasses, polêmica. Pelo menos não na intensidade que se veem hoje. As mudanças só preocupariam os funcionários das estradas de ferro e os servidores de uma ou outra repartição pública. Esses eram os únicos que tinham a aposentadoria garantida por lei.
Data de 1923 a lei federal que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice. Conhecida como Lei Eloy Chaves, a norma é considerada a origem da Previdência Social. Foi sobre esse alicerce que o sistema previdenciário cresceu até chegar ao modelo atual, que paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a 35 milhões de brasileiros nos setores público e privado.
CAP – A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.
Para fazer jus à aposentadoria, o empregado precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário. O valor do pagamento era ligeiramente inferior à média dos últimos salários recebidos na ativa.
PARLAMENTO DECISIVO
O Senado e a Câmara dos Deputados tiveram papel decisivo na concepção dos rudimentos da Previdência Social. A lei que o presidente Arthur Bernardes assinou em janeiro de 1923 foi proposta pelo deputado federal Eloy Chaves (SP) e aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A novidade, porém, não foi bem recebida pelos empresários. Segundo documentos históricos guardados nos Arquivos do Senado e da Câmara, parlamentares denunciaram que vários patrões tentavam burlar a lei para não pagar as aposentadorias na forma prevista.
Fonte: Agência Senado