Em despacho de 2 de março de 2023, a Juíza de Direito Rosangela Carvalho Menezes contestou a atitude da administração, de apontar a falta como injustificada, a paralisação dos professores da rede municipal de ensino de Alvorada no dia 1º de abril de 2022, data mundialmente conhecida como “Dia da Mentira”. Ao embasar a decisão de converter a falta injustificada em falta justificada a magistrada, do Tribunal de Justiça/RS, argumentou que o exercício da greve é um direito constitucional dos servidores públicos, consolidado pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a mera desão ao movimento 316/STF.
No despacho, que valoriza a ação do departamento jurídico do SIMA, a juíza considera ter havido a devida comunicação da greve e descarta o argumento do governo de que “houve mera paralisação e não exercício de greve”, por conta de “poucos docentes”, fato confrontado por inúmeras assinaturas na lista de presença.
Outro fator levado em conta na decisão é uma orientação expedida para as escolas pela Secretaria Municipal da Educação (SMED) no sentido de que a recuperação da falta ocorresse no dia 18/07/2022, o que caracteriza a falta como justificada. Ou seja, o SIMA e os professores avisaram o governo municipal da paralisação com a devida antecedência.
SIMA DESTACA A VITÓRIA DA CLASSE
Em vídeo publicado no Facebook da entidade (https://www.facebook.com/sima.alvorada) Rodinei Rosseto, presidente do SIMA, destacou a vitória da coragem e da disposição de luta dos professores contra um governo cuja pior marca está no descumprimento da legislação, especialmente quando o assunto é o direito dos Servidores.
Ao classificar como “histórica” a mobilização, o sindicalista sustentou que os educadores somente paralisaram as atividades porque o governo se recusava a pagar o piso do Magistério, como manda a Lei n° 11.738/2008.
REPARAÇÃO – O presidente do SIMA recomendou que os professores que foram lesados com a maldosa interprestação do governo municipal procurem a entidade para cobrar o dano moral causado. Para Rosseto, o ganho de causa comprova o compromisso do SIMA com todas as categorias que integram o serviço público municipal.
Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)