Na data em que comemoramos o Dia Internacional das Mulheres – 8 de março -, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará um projeto de lei (PL) a ser enviado ao Congresso para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A desigualdade foi atestada em estudo produzido pelo PUCRS Data Social, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), divulgado na véspera do Dia da Mulher. O levantamento aponta que a média salarial das gaúchas é 37,2% menor que a dos homens.

A realidade mostra-se diferente do preceito anunciado no artigo 461 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), prevendo condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário, caso desempenhem a mesma função. Apesar de o mesmo princípio ter sido reforçado pela Constituição de 1988, o Levantamento Sobre Desigualdade de Gênero no Rio Grande do Sul, realizado pela PUCRS, aponta que, em 2021, nem a maior escolaridade foi capaz de garantir uma equiparação da renda do trabalho entre gaúchas e gaúchos.

Mesmo quando as mulheres são maioria entre os cargos com Ensino Superior (31,5%), os homens (21%) ainda garantem um maior rendimento. Enquanto elas obtiveram uma renda média de R$ 2.380, a deles foi de R$ 3.267. Até entre mulheres e homens com a mesma qualificação, a desigualdade se manteve: para os homens com Ensino Superior, a renda média foi de R$ 6.589, e entre as mulheres caiu para R$ 3.888.

O estudo apontou que apesar de representar 43,2% da população ocupada do Estado, as mulheres são apenas 30% entre os 10% com maiores rendimentos. Já entre os 10% de trabalhadores com menores rendimentos, as mulheres são maioria: 57,7%.

CAUSAS DA DESIGUALDADE

As mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil e a diferença salarial entre os gêneros segue neste patamar elevado mesmo quando se compara trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. É o que mostra levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE.

As informações do estudo da PUCRS estão baseadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e relacionadas à população ocupada, com idade entre 25 e 64 anos. Todos os valores de rendimento foram deflacionados para preços médios de 2021.

Entre as possíveis causas desta desigualdade salarial estão a concentração masculina em áreas de maior remuneração, a conciliação de trabalho com a maternidade, que faz com que a experiência das mulheres no mercado de trabalho seja menos constante e menos intensa, a preferência dos empregadores por homens em cargos de maior prestígio e a chamada discriminação pura, onde numa mesma empresa há diferença salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo.

A NOVA LEI

O texto do projeto que será assinado por Lula prevê medidas para que as empresas tenham maior transparência remuneratória, a ampliação da fiscalização e o combate à discriminação salarial. De acordo com o governo, as medidas a serem anunciadas incidirão “diretamente na garantia de direitos das mulheres”.

No dia 6/3, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a criação do programa Mulher Cidadã, cidadania fiscal para mulheres, que está alinhado à estratégia do governo de promover medidas voltadas ao público feminino.

Na área de Direito do trabalho e processual do trabalho, a lei federal 14.457, de setembro do ano passado, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, entrará em vigor no dia 20/3. A lei prevê que a CIPA seja responsável pela fiscalização de assédio moral e sexual no trabalho, e reforça uma série de questões que começam a igualar o homem e a mulher no mercado de trabalho.

Também em questão a reeducação estrutural, cultural e histórica porque a mulher não necessariamente almeja os melhores postos de trabalho por não ser estimulada a isso. Embora a iniciativa do pacote a ser anunciado pelo governo federal, é preciso atenção às contratações feitas com salários diferenciados e que não respondem criminalmente por este ato.

REPENSAR A LEGISLAÇÃO

Repensar a legislação no que tange as licenças de maternidade e paternidade porque no Brasil ainda são muito focada em cima da mãe, enquanto muitos países já têm flexibilidade, permitindo uma divisão desta licença entre pais e mães, como ocorre na Alemanha.

A sociedade e setor privado precisam adotar medidas para ter mais mulheres em cargos superiores, ainda que seja por meio de cotas. Também será preciso reforçar a legislação de antidiscriminação, ainda que essa seja somente a ponta final de uma construção de desigualdades que começa ainda na infância.

Além de trabalhar a questão de gênero em todos os níveis de educação no Brasil, será necessário elaborar multas com valores substanciais, incluindo a perda do alvará, às empresas que contratam com salários diferenciados por conta de gênero ou em caso de reincidência.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)