Na semana em que o Brasil e outros países comemoram o Dia das Mães é o momento certo para focalizar os direitos trabalhistas das mães, personagens centrais da existência da própria Humanidade. Mais do que um apontamento para o Departamento Pessoal e para os Recursos Humanos das empresas, a questão está presente além das redes sociais corporativas, que devem dar prioridade à inclusão nas mais diversas vertentes. Há situações pelas quais as mulheres passam que devem ser evitadas, especialmente em entrevistas no processo de recrutamento e seleção.

LICENÇA MATERNIDADE – De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a licença-maternidade é de 120 dias para as mulheres que acabam de ter filhos, sem que isso cause prejuízo ao trabalho. Se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, além de funcionárias públicas, esse período é estendido a 180 dias.

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”.
Para que esse direito seja resguardado sem grandes problemas, a profissional precisa apresentar atestado médico, notificando a empresa da data de início do afastamento (que poderá ocorrer 28 dias antes do parto).

ESTABILIDADE – Outro direito garantido às mães diz respeito à estabilidade. Durante o período de afastamento devido à licença-maternidade, a mãe já tem garantida a estabilidade. Porém, ela se inicia a partir do momento que se descobre a gravidez. Ou seja, a empresa não pode desligar a profissional durante esse período.

Vale lembrar que a licença-maternidade não interrompe a contagem de férias da colaboradora. Por exemplo: suponhamos que, ao tirar a licença, a profissional tenha 5 meses para tirar as férias. Ao retornar, ela precisará tirar os seus dias, tendo a possibilidade, inclusive, de interligar os períodos.

AUXÍLIO-CRECHE – A lei garante ainda, às mães, o direito de ter uma creche onde deixar o seu bebê menor de 6 meses. Se a organização não contar com uma creche em seu espaço físico, é obrigação do negócio oferecer o pagamento de uma taxa para que ela possa ter o seu benefício garantido.
De acordo com a CLT, essa obrigação é limitada para empresas que tenham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO – As mães ainda podem usufruir de 2 intervalos de 30 minutos por jornada de trabalho para realizarem a amamentação. Caso o bebê esteja em creche, normalmente as empresas optam por antecipar em 1 hora a sua jornada de trabalho.

O IMPERATIVO DA INCLUSÃO

Para além da garantia dos direitos previstos em lei, cresce o clamor para que as empresas sejam inclusivas com as mães e com as mulheres de modo geral. Pesquisa promovida pela Fundação Getúlio Vargas indica que depois de 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade já não estão mais presentes no mercado de trabalho.

O levantamento ainda constata que entre as 247 mil mães entrevistadas, 50% foram demitidas após dois anos da licença. Vale destacar que o estudo levou em consideração o recorte em relação ao curso superior. Na pesquisa, a queda de emprego de mulheres que tenham universidade concluída foi de 35%, enquanto aquelas com níveis mais baixos de escolaridade, 51%.

NÚMEROS NEGATIVOS – Um percentual de 52% das mães que saíram de licença-maternidade ou engravidaram em seu último trabalho passaram por alguma situação desagradável na empresa. Entre os impactos sofridos pelas mulheres, substituição, redução de salário e exclusão de projetos foram alguns dos tópicos apontados.

Em 80% das situações, as lideranças tiveram participação nesses impactos negativos. Outra parcela (45,9%) disse também ter sofrido preconceitos por parte de colegas de trabalho e 37,5% afirmaram que sofreram algum tipo de julgamento por terem filhos.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300) | Imagem Portal SESC/RJ