NA segunda feira, 1º de agosto, em audiência do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi julgada a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Governo Municipal contra a Lei da Trimestralidade (LM 1355/2003) . Os Desembargadores Julgaram a ADIN parcialmente, ou seja, julgaram, por unanimidade, que o reajuste trimestral está de acordo com a Constituição Federal. O referido colegiado definiu que a inconstitucionalidade está apenas nos artigos que tratam do índice de inflação INPC, o qual não poderia estar atrelado à Lei Municipal. Neste sentido o governo é obrigado a conceder o reajuste aos servidores de Alvorada a cada três meses, sendo que o percentual de reposição deverá ser negociado com os municipários e sua representação sindical. Essa foi mais uma vitória do Jurídico do Sindicato na pessoa do Dr. Rodrigo Zimermam, e de todos os servidores. Agora vamos pra cima do Governo exigir o pagamento imediato da trimestralidade que é nosso direito. O fato que causou estranheza ao Sima na audiência foi a ausência do jurídico da Câmara de Vereadores que, por ser a parte direta no processo, tinha a obrigação de estar presente para defender os servidores.