Rafael Lemes é sócio do Escritório GLZ Advogados, que presta a assessoria jurídica para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada (SIMA). Ele e os advogados Rodrigo Zimmermann e Leonardo Girotto foram palestrantes do curso “Regime Jurídico do Servidor Municipal de Alvorada”, promovido conjuntamente pela Escola de Gestão do SIMA e o Campus Alvorada do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2022.
Ao longo de quatro horas, Lemes e os presentes analisaram a nova Lei do Servidor, do artigo primeiro ao artigo 86. Como os primeiros artigos tratam da definição de conceitos, dos quais deriva o desenvolvimento do restante da legislação, mereceram especial atenção do palestrante. São exemplos a definição do que são cargo público, cargo em comissão e função gratificada, remuneração, vantagens e horário de trabalho.
Os temas em questão suscitaram intenso debate, visto que a aprovação da nova lei aconteceu dentro de um contexto de férias escolares e também de parte dos servidores, sendo realizada no final do ano. A prefeitura sequer consultou os servidores, que são os destinatários finais da lei, preferindo encaminhar o projeto “às escondidas” e com uma inexplicável urgência, para ser votado de um dia para o outro.
INTERVENÇÃO PROVIDENCIAL
Graças à intervenção do departamento Jurídico do SIMA, foi possível promover um debate mínimo até a votação, infelizmente, com o parecer contrário dos advogados do sindicato. O resultado, assinala Rafael Lemes, está na precarização de direitos da categoria, que não foi pior devido à pronta análise dos advogados alinhados à causa sindical.
Em 48 horas, foi possível analisar e apresentar algumas emendas ao projeto e obter o compromisso de alguns vereadores com a aprovação das referidas alterações. Também a diretoria do SIMA esteve presente nas sessões e fez pressão pelo ajuste de alguns pontos do projeto, que deixou um saldo negativo para os servidores públicos municipais de Alvorada.
CARGOS EM COMISSÃO
Outro tema que atraiu a atenção dos presentes diz respeito à possibilidade de contratação e delimitação das atividades dos cargos em comissão. Foram apresentados relatos de pessoas que lotadas e assumem cargos em comissão, que são, conforme a legislação e o artigo 37 da Constituição Federal, devem ser ocupados somente para funções de direção, chefia ou assessoramento, mas que realizam trabalhos próprios ao servidor público, que precisa prestar e ser aprovado em concurso público e estágio probatório até o alcance da estabilidade no serviço público.
Ao sindicato caberá propor esforços e iniciativas sindicais coletivas visando delimitar melhor essas questões.
O MAL DO ASSÉDIO MORAL
O tema do assédio moral foi o último na pauta, exatamente porque a partir dessa distorção que ocorre, do ponto de vista da ocupação desses cargos e da forma remuneratória colocada na legislação, com vencimentos básicos achatados e gratificações, (“penduricalhos”), que a gestão municipal procura atrair determinados setores e acaba colocando um segmento contra o outro.
O outro lado dessa situação é o assédio moral direto sobre os servidores, que ocorre em nível horizontal e vertical, por parte de secretários, gestores de áreas e unidades de repartições.
Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)