Uma assembleia em que compareceram trabalhadores das três guardas (Civil, Patrimonial e Trânsito) serviu para esclarecer os presentes sobre direitos históricos conquistados na Justiça pelo SIMA. Na ocasião, o advogado Rafael Lemes relatou o andamento de processos já ganhos e apresentou ações futuras sobre direitos descumpridos pela administração pública, nas questões relativas ao adicional noturno e horas de intervalo.
Rafael Lemes explicou que o direito ao adicional noturno é uma demanda antiga dos patrulheiros da Guarda Municipal. Ele demonstrou que, tradicionalmente, todo trabalhador que atua à noite sempre é melhor remunerado do que aquele que trabalha durante o dia.
Entre as razões, o deslocamento da atividade social, o distanciamento da família e amigos, além de diversos estudos que salientam o valor do sono no período do horário solar. Todos comprovam os prejuízos decorrentes do trabalho noturno.
PERSISTÊNCIA NA CAUSA
Mesmo diante de decisões desfavoráveis, os advogados do SIMA persistiram na busca do reconhecimento do direito ao adicional para os guardas, também convencionado para beneficiar servidores da segurança pública e da saúde.
Como os juízes entendiam que a questão estava definida, não viam necessidade de rediscutir o tema. Essa postura vem sendo alterada por novos julgamentos dos processos, que passam a reconhecer o direito dos trabalhadores da Guarda Municipal ao benefício.