Um ato flagrante expôs a Secretária de Saúde de Avorada, Neusa Abruzzi, convidando servidores municipais para apoiar dois candidatos da preferência dela. As palavras da gestora pública foram gravadas e comprometem a conduta da secretária, em incontestável afronta à lei eleitoral.

Conforme o que está exposto na Lei 9.504/97 art. 73, §1º, o conceito de agente público envolve parlamentares, servidores, ocupantes de funções e cargos, terceirizados e estagiários, englobando todos aqueles que estão a serviço da administração pública. O conceito é muito similar ao usado no Código Penal, estabelecido em seu artigo 327.

A CONDUTA DA SECRETÁRIA DEVE SER INVESTIGADA PELAS AUTORIDADES

Trechos como “Vocês sabem que estamos em um ano político e vocês sabem que eu sou política, eu vivo política e gosto de política” e “Eu sei que aqui nessa sala tem muita gente que tem seu candidato, mas não acho justo trabalhar na Secretaria e não falar com todos” denunciam o assédio moral e uma postura condenada pela lei eleitoral.

Neusa Abruzzi desconsiderou os cuidados necessários com procedimentos adotados em âmbito profissional, diante do que prevê a legislação eleitoral. A partir do dia 02/07, os servidores públicos devem estar atentos em atender ao que está disposto legalmente e evitar deslizes que podem gerar situações embaraçosas, contravenções e até crimes.

Em outro texto do áudio, a titular da Secretaria da Saúde diz: “Eu vou apoiar um candidato a deputado estadual e um a federal e amanhã vou chamar as pessoas que quiserem abraçar essa campanha num encontro com eles, ao meio dia, na sede do partido MDB” caracterizam a condenável prática de coação sobre os funcionários.

Mais adiante, Neuza Abruzzi informa como vai agir: “Eu vou fazer primeiro uma reunião com aqueles que quiserem abraçar essa campanha agora, aqui da Secretaria, e depois vou chamar o pessoal de outros setores, também da Secretaria e que queiram participar conosco“.

Embora não sejam impedidos de participar do processo democrático ou mesmo proibidos de realizar atos de campanha, os agentes públicos ficam limitados a realizá-los fora do local onde desenvolvem suas atividades e em horários diferentes da jornada de trabalho. Também são proibidos de realizar reuniões, discursos, manifestações em favor de candidatos, partidos ou federações nas dependências dos órgãos ou entidades públicas.