O Projeto de Emenda Constitucional 186/19 foi promulgado pelo Congresso Federal (Câmara dos Deputados e Senado) e já passa a valer. O objetivo da Emenda é dar continuidade ao pagamento do Auxílio Emergencial para a população economicamente vulnerável. A nova legislação aprovada garante um teto de R$ 44 bilhões de reais que serão distribuídos em auxílios com valor médio de R$ 250,00, (o valor do benefício pode variar entre R$ 175,00 e R$ 375,00 de acordo com a situação familiar). O valor atual está abaixo dos R$ 600,00 pagos na primeira da primeira rodada de auxílio realizada em 2020 e terá o custo bancado por mais ajustes para os trabalhadores, principalmente os servidores públicos.

A inclusão do auxílio emergencial na proposta foi uma forma de pressionar mais deputados a aderirem à aplicação de mais um ajuste fiscal na Constituição. Mais uma vez, vemos o corte gastos em investimentos públicos como saúde, educação, tecnologia, previdência etc. – ao invés de usar os recursos que pagam a dívida pública. Ainda no texto da proposta estima-se o repasse de R$ 1,3 trilhões para o pagamento da dívida pública, que nunca auditada.

Os servidores públicos poderão ter os salários congelados por um período de 15 anos, até 2036. E os servidores públicos que estão no dia a dia pagam a conta, enquanto políticos e juristas mantém seus privilégios.

Principais pontos da PEC 186

O texto da PEC diz que se as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção serão automaticamente acionados para evitar descontrole fiscal. Governos estaduais e municipais poderão optar pelas medidas, mas os gatilhos serão adotados de forma separada pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Se os entes sofrerão sanções se não implementarem o pacote de restrições para conter gastos.

FICA PROIBIDO:

– conceder aumento de salário a servidores;

– contratar novos funcionários;

– criar bônus;

O reajuste só poderá acontecer se determinado por decisão judicial definitiva (transitada em julgado) ou se estiver sido previsto antes de a PEC começar a valer. As novas contratações só poderão ocorrer para repor vagas, para cargos de chefia e desde que não representem aumento de despesa.

– A União não poderá servir como fiadora de empréstimo para um estado que se recusar a disparar os gatilhos de austeridade.

– No caso de calamidade, os estados e municípios poderão acionar os gatilhos. Caso não adotem as medidas, sofrerão sanções, como a proibição de contratação de empréstimos tendo a União como fiadora.

– Executivo encaminhará ao Congresso plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Pela proposta, os incentivos devem ser reduzidos em 10% no ano de promulgação da PEC e, no prazo de 8 anos, esses benefícios precisam representar até 2% do PIB (atualmente, representam cerca de 4%).