O SIMA informa que toda ausência ou atraso ao trabalho, oriunda de condição alheia à vontade do trabalhador, não pode ocasionar prejuízo à efetividade. Ou seja, o servidor não poderá ter qualquer desconto caso não consiga apresentar-se ao trabalho em razão de falta de ônibus, falta de combustível, bloqueio de vias, por exemplo. Porém, é necessário que a razão da ausência ou atraso ao trabalho seja apresentada por escrito e protocolada à chefia imediata, quando do retorno ao ambiente laboral.