O movimento sindical não viu com bons olhos a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia.
Os sindicalistas também discordam das declarações do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que defende a mudança do índice de reajuste do piso do Magistério para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ao invés do que estabelece a Lei do Piso (N.º 11.738/2008), que é vinculada ao crescimento do valor anual mínimo por aluno do Fundeb, um fundo criado para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e pela valorização do profissional da Educação. Pelo atual critério, o reajuste do piso nacional do profissional do magistério está previsto para 31,3%.
INSENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O texto, que será encaminhado à Câmara dos Deputados, acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, estabelecendo que, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, estados, Distrito Federal, municípios e agentes públicos não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente, no exercício financeiro de 2020 e 2021.
MINORIA QUER PRIVILÉGIOS
Dos 5.120 municípios que entregaram suas declarações ao Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação (Siope), 4.803 municípios (94% do total) cumpriram a Constituição Federal, no que se refere à vinculação mínima de impostos em educação. Apenas 317 municípios não o fizeram.
Mesmo com esse exemplo de compromisso dos estados e municípios, os poucos inadimplentes, concentrados principalmente no Estado do Rio Grande do Sul, se articularam para não serem penalizados pelo descumprimento da Constituição e foi formulada a EC 13/2021, com origem no Senado Federal, uma proposta que prevê anistiar os entes federativos e agentes públicos pelo descumprimento dos mínimos de vinculação constitucional no ano de 2021.
O DEVER DOS GOVERNOS
Os inimigos de sempre da educação, aliados à base bolsonarista do Congresso, são aqueles que se aproveitaram da demanda de uma minoria de prefeitos, equivocadamente abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para acabar com o princípio da vinculação constitucional para a educação.
O artigo 212 da Constituição estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e estados, Distrito Federal e municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Uma vez introduzida a ‘flexibilização’, ainda que transitória na Constituição Federal, a ‘porteira está aberta’ para a destruição do direito à Educação. O conjunto da sociedade apoia a luta da comunidade educacional por uma Educação pública, democrática e de qualidade socialmente referenciada.