Mais uma vez, o Govervo Appolo age contra os interesses dos servidores municipais. No dia 13 de julho foi publicado o Decreto nº 120/2021 que revogou a revisão salarial anual de 4,52% concedida aos servidores municipais no início deste ano. A atitude inédita ocorre seis meses após a publicação do decreto nº 17/2021, que concedeu a reposição inflacionária em fevereiro deste ano, e pega de surpresa a toda categoria. A justificativa apresentada pela Administração Municipal é a Lei Complementar 173/2020 aprovada pelo Governo Federal.

O SIMA e outras entidades sindicais contestam a aplicação da lei, pois ela utiliza o contexto da crise sanitária e o apelo por mais recursos em saúde para promover um congelamento dos investimentos dos serviços públicos, em um momento de crescimento do desemprego, da pobreza, da alta dos preços e da desigualdade social. O Sindicado dos Servidores e sua assessoria jurídica buscam formas de revogar o Decreto nº 120/2021. A mobilização dos trabalhadores para defender o seu salário será fundamental.

ENTENDA O CASO:

A LEI COMPLEMENTAR 173/2020:

A Lei Complementar 173/2020 foi aprovada no início da Pandemia de Covid-19 pelo Governo Bolsonaro e limitou os gastos de estados e municípios até o final de 2021, seus efeitos são válidos até 31 de dezembro de 2021. Ela regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal durante o período de Pandemia, e foi aprovada com a justificativa de conter gastos para investimento no combate ao novo corona vírus. Após quase um ano de sua aprovação, o Plenário do STF entendeu constitucional a sua aplicação. Entretanto, conteúdo da Lei Complementar tem sido alvo de diversas discussões e de diferentes interpretações pelos Tribunais de Contas dos Estados.

O QUE ESTÁ PROIBIDO:

O Artigo 8 da LC 173/2020 lista as proibições determinadas pela lei. Além de proibir o aumento salarial e a realização de concurso, ela proíbe também a concessão de vantagens como a Gratificação por Tempo de Serviço (GTS), inclusive, o período de vigência da lei não contará para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros. Também é proibido criar qualquer despesa, vantagem ou bônus durante a vigência da Lei Complementar. Só são permitidos gastos que já estejam previstos em legislação anterior à LC 173, como cita o inciso I do artigo 8.

O QUE DIZ O INCISO I DO ART 8:

“I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”

A LEI MUNICIPAL 3390/2019

Alvorada possui a Lei 3390/2019 que estipula o reajuste anual dos servidores municipais, publicada antes da publicação da LC 173/2020, e que, portanto, está de acordo com o que propõe a Lei Complementar. O artigo 83 da Lei Municipal defina as regras de revisão salarial anual dos servidores municipais de Alvorada:

“Art. 83. A revisão geral anual dos vencimentos e/ou salários dos servidores municipais terá como base o percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) da variação da Receita Corrente Liquida apurado no exercício anterior e ocorrera no mês de fevereiro do ano subsequente.

Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo tem como teto a variação do INPC, apurado no exercício anterior.”.

COMO É REALIZADA A REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA:

A reposição inflacionária, é um direito de todos os trabalhadores, um dispositivo que evita a desvalorização salarial, prevista no Artigo 7 (salário mínimo) e 37 Constituição Federal (servidores públicos). Temos diversos índices que calculam a inflação do país IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado). Para a reposição inflacionária dos servidores municipais de Alvorada de 2021 foi utilizado o IPCA (4,52%). Para o aumento do salário mínimo foi utilizado com base o índice do INPC (5,45%), porém, o salário mínimo teve correção menor, de 5,26%.

O ART 37 DA CONSTITUIÇÃO:

O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da Administração Pública é versa sobre a concessão de revisão anual dos servidores públicos. Este é um dos pontos mais divergentes da discussão, e que reforçam a tese dos servidores. O artigo estabelece no inciso X:

“ X –  a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data;”.

A legislação federal já estabelece a revisão inflacionária, que é a compensação da variação da inflação no período anterior. Portanto, não se trata de um aumento real do salário, mas sim, uma medida para que os ganhos dos trabalhadores acompanhem o valor da moeda (da mesma forma como temos o reajuste do salário mínimo anualmente).

DIVERGÊNCIAS ENTRE TCE’s EM TODO O PAÍS:

Os Tribunais de Contas dos Estados são responsáveis por analisar e julgar os gastos públicos. Em todos os estados a discussão sobre a aplicação da LC 173/2020 passa por estes órgãos. Na região sul, por exemplo, há divergência de entendimento entre os tribunais de contas. No Paraná a distinção entre “aumento ou reajuste salarial” e “revisão ou reposição inflacionária” é compreendida de forma diferente do que é feito em Santa Catarina. Assim como, o estado catarinense, o TCE/RS estende a proibição de reajuste à reposição inflacionária. No Bahia, assim como, no Paraná o entendimento é de que a revisão salarial anual é permitida. A decisão do TCE/RS ainda não é definitiva e está atrelada ao processo do município de Canoas.

REVISÃO INFLACIONÁRIA X REAJUSTE SALARIAL

Mais uma vez, as medidas do Governo Bolsonaro atingem os trabalhadores. O alinhamento do TCE/RS e do Governo Appolo com os ideais do Presidente é tamanho que confundem revisão inflacionária com aumento salarial. O termo revisão citado na Constituição Federal e na Lei Municipal 3390/2019 não existe no texto da LC 173/2020. Utilizam-se de uma falsa interpretação para retirar mais direitos dos trabalhadores. Ao longo deste ano, com o aumento da contribuição previdenciária (3%), com a suspensão do GTS (6% acumulado em dois anos) e, agora, com a retirada da revisão inflacionária já são 13,52% a menos no salário dos servidores de Alvorada. Em média R$ 130,00 a menos a cada R$ 1.000,00 do salário bruto.

É HORA DE MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

O momento exige uma resposta forte dos trabalhadores, pois a cada dia os direitos adquiridos são atacados pelos governos. Enquanto isso, em Brasília os Deputados Federais aprovaram o aumento do Fundo Partidário (financiado com dinheiro público) o valor será de R$ 5,7 bilhões para a próxima eleição. Um absurdo. Falta dinheiro para o povo, mas sobra para os poderosos. Somente a mobilização poderá impedir o avanço dos ataques, como a PEC 32 (Reforma Administrativa) que deverá estar na pauta de votação já em agosto.

É hora de unir os trabalhadores para defender nossos direitos e nossas vidas!