O Jurídico do sindicato também conquistou hoje (14), na justiça de Alvorada, a primeira sentença de procedência para determinar ao município o pagamento da hora intervalar aos servidores da segurança (guardas e vigias). A decisão do juiz Coutinho ainda não foi publicada, mas já está disponível no site do TJRS. Processo 003.3.14.0000604-8.