O Jurídico do SIMA, representados pelo Escritório Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados, entrou com pedido de Liminar solicitando a suspensão da Lei Municipal 3087/2017, que retirava a remuneração, entre outros direitos, dos Servidores em Licença Classista. A decisão de ontem, 31 de agosto, do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da referida Lei, assegurando ao Servidor Público o afastamento de suas funções para o exercício de mandato em entidade de classe, sem qualquer prejuízo para sua situação funcional ou remuneratória.
No mesmo sentido o Jurídico vem travando batalhas judiciais, que já tramitam no TJRS, para suspender também os efeitos do pacote Appolo, que retirou direitos dos trabalhadores, tais como: Licença prêmio em pecúnia, hora intervalar e incorporação de 100% de gratificação.
A luta continua!!!