A postura fora-da-lei do Governo Appolo começa a ser questionada pela Justiça. Em decisão liminar, a Juíza de Direito Fernanda Pessoa Cerveira Toniolo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada, determinou, em 12/04/2022, a nulidade da revogação de permuta de duas professoras imposta pelo governo municipal que participaram da paralisação convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada (SIMA), no dia 1º de abril de 2022, para cobrar da administração o cumprimento da lei federal nº 11.738, de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

As servidoras públicas municipais atuam nos cargos de professoras de séries iniciais, sendo uma delas vinculada ao município de Gravataí e outra ao município de Viamão. Na foto, Sabrina Sebaje, diretora do SIMA, com as duas educadoras na Secretaria Municipal da Educação (SMED), quando da notificação da decisão judicial.

Conforme a Portaria Municipal nº 476/2022, ambas passaram a exercer suas atividades profissionais em escolas municipais da cidade de Alvorada, sendo que as permutas foram autorizadas pela administração do município de Alvorada, com vigência pelo período de 01/01/2022 a 31/12/2022.

RETALIAÇÃO E REVANCHISMO

O equivocado ato administrativo do governo revogava a permuta, determinando o retorno das professoras às cidades de origem, a contar de 08/04/2022. Claramente, o ato foi motivado por interesse político, em evidente retaliação e arbitrariedade pela participação das educadoras na manifestação de 01/04/2022, convocada pelo SIMA.

O ato impugnado não respeitou os princípios que devem nortear o agir administrativo, sem apresentar motivação objetiva e também por não conceder qualquer prazo para alteração de situação de servidor municipal, que passaria a trabalhar em outra escola e em outro município, sendo necessária uma alteração de rotina.

ATROPELO DAS PORTARIAS MUNICIPAIS

Ainda porque houve clara ofensa ao princípio da segurança jurídica, já que as Portarias Municipais números 405/2022 e 476/2022 prorrogaram a cedência das impetrantes até 31/12/2022.

A concessão de medida liminar (ordem judicial provisória) evita que a revogação das Portarias Municipais números 405/2022 e 476/2022, feita de forma abrupta e sem motivação concreta e venha causar prejuízos irreparáveis às educadoras.

Em permanente busca da justiça social, a diretoria do SIMA deseja a todos os Servidores Públicos de Alvorada uma Páscoa feliz e harmoniosa, na celebração da passagem da morte para a vida, revelada na ressurreição de Jesus Cristo, que um dia disse: “Ser solidário é cuidar de nós, ao mesmo tempo em que cuidamos dos outros”.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)