A Assessoria Jurídica do SIMA (Girotto, Lemes & Zimmermann Advogados) conquistou na Turma Recursal, em julgamento de agravo de instrumento, uma decisão favorável que determinou o imediato restabelecimento do auxílio-doença de um servidor público municipal que mesmo incapacitado para o trabalho, teve o seu benefício indevidamente cancelado pelo FUNSEMA.
O advogado Rodrigo Zimmermann, responsável pelo setor previdenciário do escritório, destaca que “a decisão é um alívio ao servidor, que desde o cancelamento ilegal do auxílio-doença, estava passando por dificuldades financeiras, pois estava impossibilitado para trabalhar e sem receber benefício que tinha direito”.