A Justiça concedeu liminar favorável ao Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada, que entrou com pedido para a suspensão do expediente presencial nas escolas. A Ação Civil Pública protocolada pelo escritório Girotto, Lemes e Zimmermann Advogados Associados ressaltou a situação de calamidade do município que possui 100% dos leitos ocupados. Com a medida, o Município de Alvorada deve colocar todos os profissionais da educação unicamente em trabalho remoto.

A decisão da Juíza Rosângela Carvalho de Menezes é mais ampla que liminares já concedidas pela Justiça sobre tema, pois abrange todos os profissionais das escolas e considera a situação dos aparelhos de saúde local. A magistrada reforça que a cidade não possui estrutura suficiente para suportar sozinha as consequências do aumento da contaminação: “no que pertine ao Município de Alvorada, a situação é ainda mais precária, pois o Município não dispõe de leitos de UTI, mas apenas de leitos clínicos comuns, contando com 100% de ocupação dos mesmos, sendo que os casos graves são enviados para hospitais de Porto Alegre e região, agravando ainda mais a situação que já é alarmante”.

A medida vale até o fim da vigência de bandeira preta ou que haja disponibilidade de estrutura de saúde para atender os profissionais no município. Assim, mesmo com o fim da bandeira preta é preciso a garantia de leitos para que a decisão perca seu efeito. Hoje Alvorada não possui leitos de UTI e envia pacientes com casos graves para outras cidades. O fato de as escolas permanecerem fechadas por mais de um ano e de vivermos o pior momento da pandemia também foi relevante para a tomada da decisão judicial.

Em outro trecho a Juíza salienta que o retorno às atividades presenciais “viola frontalmente os direitos constitucionalmente protegidos dos representados pela parte autora, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também há clara violação do direito à vida da coletividade, na medida em que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença. Ou seja, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário.”

A decisão judicial tem caráter liminar e determina que o município de Alvorada se abstenha de ordenar a volta do trabalho presencial nas escolas municipais, principalmente das aulas presenciais. O retorno está suspenso, seja de professores, seja dos demais funcionários de escola, independentemente de eventual flexibilização de protocolos, durante o período de vigência da Bandeira Preta e enquanto não houver estrutura de saúde disponível para atendimento desses profissionais. a saber: sem superlotação das Unidades de Saúde e com leitos disponíveis na rede municipal. O município também fica obrigado a pagar multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Atenção, professores e demais funcionários de escola: precisamos da sua vigilância!

Em caso de descumprimento da decisão judicial, favor bater uma foto e enviar ao whatsapp do Sindicato, com informação de local, data e hora do ocorrido.

Leia a integra da decisão judicial: