Recebemos, mortificados e muito consternados, o pronunciamento do Presidente da Câmara de Vereadores de Alvorada, em programa do site de notícias e mídia Alvorada em Debate, em Live do dia 16 de maio, onde o mesmo faz declarações inverídicas, caluniosas e também de profundo desconhecimento a respeito do Conselho Municipal de Educação de Alvorada – CMEA e sobre o autoritário procedimento de mudar a lei para afastar sumariamente toda a nominada do CMEA, sob a absurda alegação de que “teria que ser feito em regime de urgência porque o mandato da presidente terminaria dia 5/4 e deveriam impedir que alguém assumisse indevidamente”. Ainda afirmou que o CMEA funcionava de forma irregular, com mandatos de 6 anos, sem portarias, nem eleição de representantes, embora afirmasse que desconhecia o processo de escolha dos representantes da sociedade civil, que o CMEA só fez uma vistoria em 2019, só denunciou ao MP uma escola, que o CMEA estava a serviço de órgão político-partidário de promoção pessoal, que tem quatro servidores do magistério liberados pagos pela população e “não fazem nada”. Ainda afirmou que nenhum conselheiro tinha portaria ou ata de posse. Citou o caso do falecimento de um bebê em uma escola como “prova” da ineficácia do Conselho. Acusações graves, que merecem resposta.
Em primeiro, destacamos que o Conselho Municipal de Educação de Alvorada completa neste ano, 20 anos de existência. Que, nestes 20 anos, lutou para criar o Sistema Municipal de Ensino, o que aconteceu em 2016 e para normatizar o sistema municipal de educação. E que somente neste ano de 2019, ano em que, segundo o vereador, só fizemos uma vistoria, realizamos:
• 18 Plenárias com todos os conselheiros (titulares e suplentes);
• 19 reuniões de mesa diretora;
• Participação em encontros e reuniões da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME;
• Reuniões mensais das suas três comissões de estudo e averiguação, em educação infantil, ensino fundamental/EJA e legislação e normas;
• Um encontro de formação para toda a rede pública municipal com palestrantes do Tribunal de Contas do Estado, da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado e da UFRGS sobre o FUNDEB;
• Uma resolução sobre a Educação Especial, construída em conjunto com entidades representativas da cidade, governo e educadores, em 4 encontros abertos à comunidade, aos educadores e gestores parceria com o Instituto Federal do Rio Grande do Sul – IFRS/Alvorada, para os encontros de formação citados;
• Sistematicamente acolheu denúncias e reclamações da comunidade (19 notificações em 2019), onde sempre procurou estabelecer diálogo com a Smed, no sentido da busca de soluções;
• Semanalmente, nas quintas-feiras, a Comissão de Educação Infantil (coordenada por membro da SMED) mantinha agendamento para vistorias e processos de autorização da educação infantil;
• Revisão e aprovação do Documento orientador curricular do Município de Alvorada – Dotma;
• Produziu e pautou o governo sobre a necessidade de indicação democrática de seus gestores escolares, com a Indicação nº 02 de 2019, sobre a questão do fim do ciclo e das turmas finais em escolas municipais, da mudança de estrutura da EJA municipal, da falta de andamento do Fórum Municipal de Educação, parado há dois anos, também coordenado pela Smed e, por fim, o que levou o nobre vereador a polemizar com este Conselho, questionamos o poder público em criar atendimento em educação infantil cedendo o prédio da Escola Florestan Fernandes para entidade filantrópica ligada à escola onde o referido vereador trabalha. Durante todo o ano de 2019 solicitamos ao Poder Público Municipal que a referida escola desse entrada com documentação junto a este Conselho, sem sucesso e foi somente depois de um ano, na tentativa de resolver o problema, que encaminhamos a questão ao Ministério Público. Esta tem sido nossa prática, buscar o diálogo com o gestor e a construção de soluções para o bem do sistema. Este vereador inclusive promoveu, junto com outros vereadores e a dona da escola onde este vereador consta como professor (pelo menos em seu perfil de Facebook), uma reunião onde tentaram intimar a Presidente deste Conselho com relação à nossa ação pela regularização da escola.
Nosso Conselho, regimentalmente, deve dispor de um assessor técnico, uma secretária e um auxiliar administrativo. Neste ano de 2019, em razão da imensa demanda enfrentada por este conselho, solicitamos à SMED a liberação da presidente do CMEA para atuar 40h neste colegiado, o que foi prontamente atendido pela Secretária de Educação na época.
A composição do CMEA prevê 15 conselheiros titulares e 15 conselheiros suplentes que, com exceção das três (assessora técnica, auxiliar e a presidente) que trabalhavam na sede, todos exercíamos outras funções e trabalhos e atuávamos voluntariamente do CMEA, mas prontamente encaminhávamos ação quando recebíamos denúncias. A professora que é Secretária do CMEA não é conselheira, é servidora designada pela SMED ao CMEA, com Regime de Trabalho Especial.
Precisamos dizer ainda que entendemos ser terrível e vergonhoso ver uma situação tão grave como o falecimento de uma criança em instituição escolar ser usada assim pelo representante legislativo: porque o vereador não contatou o CMEA, quando foi comunicado disto? Não exigiu providências? Esclarecemos aqui que este Conselho fez sim verificação dos fatos junto à SMED e junto à escola e novamente lastimamos a intenção do Vereador de lançar falsas informações à comunidade (fake news).
Este Conselho é um órgão de Estado e não de Governo. Possuía estrutura tripartite, ou seja,1/3 sociedade civil, 1/3 governo e 1/3 trabalhadores municipais da educação. Por possuir obrigação legal de pensar o Sistema para além dos governos, seus mandatos eram de 6 anos e havia troca de 1/3 dos conselheiros a cada 2 anos, para que não houvesse interrupção dos trabalhos desenvolvidos pelo conselho. Todos foram empossados em plenárias, com Ata de registro. Quanto às portarias, não são de atribuição deste conselho e sim do Poder Executivo que, desde o início deste governo, nunca as providenciou.
Quanto à “urgência” em criar uma nova lei para o Conselho, surpreende-nos, pois vínhamos, desde janeiro deste ano, questionando a alteração irregular que a Câmara Municipal autorizou na composição do Conselho, em novembro de 2019, Lei municipal 3358 de 18 de novembro de 2019, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A Câmara demonstrou desconhecimento sobre o Sistema Municipal de Educação ao incluir representações de entidades que não pertencem ao Sistema municipal. Esta lei de novembro impedia o CMEA de recompor os cargos, por incompetência da própria lei. Esta situação foi apresentada ao Poder Público Municipal durante todo o período de janeiro até abril deste ano, mas nenhuma providência foi adotada. Em Reunião plenária, este Conselho deliberou que aguardaria para após o período de isolamento social para proceder a eleição de novo presidente e para que a Câmara Municipal corrigisse o problema legal criado.
Por fim, viemos esclarecer tais fatos e lamentar que o senhor vereador Juliano Marinho – professor, presidente da câmara de vereadores, membro da comissão de educação da mesma, que aprovou junto com seus colegas em 2016 a Lei que criou o Sistema de Ensino, que aprovou em 2019 a Lei que criou o Plano Municipal de Educação – tenha feito afirmações absurdas, inverídicas, caluniosas e também de profundo desconhecimento a respeito do Conselho Municipal de Educação de Alvorada, que ofenderam profundamente seus colegas de profissão, professores e professoras e também trabalhadores em educação que atuam e atuavam no Conselho Municipal de Educação de Alvorada.
Roseli Santos Silva, Jacqueline Teresinha Esteves, Kleiton da Silva Muller, Juliana Polano, Letícia Barreto Rosseto, Eliane Regina Koszeniewski, Marcelo R. da Silva Rios.