O Presidente do SIMA se manifesta sobre as inverdades proferidas e difundidas pelas redes sociais com relação à suspensão das aulas e do trabalho presencial dos profissionais de educação. A atuação do Sindicato desde o início da Pandemia tem sido para proteger a vida dos servidores e da sociedade de Alvorada, qualquer informação contrária é uma calúnia. Nosso pedido para suspensão das aulas presenciais leva em consideração a alta de contaminação no município e a evidente falta de estrutura hospitalar para comportar o número de atendimentos necessários. Vale lembrar que não existe leito de UTI na cidade de Alvorada.

Com relação a alimentação escolar, o SIMA tem realizado diversos pedidos para que a mesma seja adequada ao que permite e orienta a legislação federal. Como as determinações do Conselho Nacional de Educação, do PNAE e da LOSAN (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional). A verdade é que falta política de segurança alimentar em Alvorada, não há programa de assistência alimentar. Ou seja, culpar o Sindicato é tentar esconder erros sistemáticos de construção de políticas públicas para assistência aos cidadãos mais vulneráveis da cidade.

Nesse sentindo, condenamos as falsas acusações. Usar a dignidade humana para ofender os sindicalistas e os servidores em geral em defesa de políticos e de um negacionismo que tem causado cada vez mais tragédia é imoral e revela a indiferença ao momento que vivemos.

Abaixo, um breve histórico da nossa atuação sindical desde março de 2020:

Vídeo de 18 de março de 2020 em que o Presidente do SIMA cobra medidas sanitárias mais sérias para a prevenção dos trabalhadores e estudantes, pontuando a necessidade de distribuição de cestas básicas através da Secretaria de Assistência Social:

https://www.facebook.com/watch/?v=563415207862626

Notícia de 22 de junho 2020 em que o SIMA denuncia falta de cuidados com os trabalhadores e a população e reafirma a necessidade de distribuição de kit alimentares conforme determinação do PNAE e a Lei Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020:

Link para a integra da Lei Federal:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.987-de-7-de-abril-de-2020-251562793

Link para a integra da decisão judicial que suspendeu às aulas presenciais e o expediente dos servidores da educação:

https://antigo.sima-alvorada.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Alvorada-decisao-judicial-suspende-trabalho-presencial-sob-pena.pdf

Notícia de março de 2020 sobre ações do SIMA e liminar que garante o afastamento dos servidores do grupo de risco: