O retorno presencial das atividades escolares marcado para dia 24 de maio já era motivo de preocupação dos profissionais da educação pela falta de tempo para a criação de anticorpos. Agora, a falta de pagamento do Vale Transporte (VT) aos trabalhadores chama a atenção pela falta de organização e mobiliza a categoria para defender seus direitos básicos. Em algumas escolas já há decisão da categoria de não retornar sem que o VT seja pago.
Por estarem em trabalho remoto, o Poder Executivo suspendeu o pagamento, com a justificativa de que não era necessário o deslocamento até o local de trabalho. O episódio é mais um exemplo da desorganização dos responsáveis pelo retorno escolar. Como se planejou o retorno sem a garantia do vale-transporte?
O escritório Girotto, Lemes & Zimmermann, responsável pela assessoria jurídica do SIMA, reforça em seu parecer jurídico que o pagamento antecipado do VT é um obrigação do empregador, estabelecido pela Lei Federal nº 7.418/1985. O benefício é uma garantia para que os trabalhadores possam se fazer presente no local trabalho, sendo um direito de todos, sejam servidores públicos ou trabalhadores do setor privado.
O SIMA orienta os trabalhadores a verificarem os extratos bancários e que comuniquem suas direções formalmente, por e-mail, sobre a impossibilidade de arcar com os custos da condução. Em caso de dúvidas deve-se entrar em contato com os diretores do Sindicato.