REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO DA MOTO 0 Km E CONDIÇÕES GERAIS DA FESTA

“FESTA DO DIA DO SERVIDOR – SIMA 30 ANOS DE LUTA”

 

1-   ENTIDADE ORGANIZADORA

1.1 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada – SIMA, sediado na rua Wenceslau Fontoura,105 Nova Americana – Alvorada/RS CEP 94.824-700 – CNPJ 93.316.487/0001-05

2- REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO DA MOTO

2.1 Poderão participar do sorteio, exclusivamente os filiados do SIMA. Devidamente identificados no canhoto de compra do convite para a festa do dia do servidor SIMA 30 anos de luta e com as mensalidades e qualquer outra pendencia financeira com a instituição em dia, assim como preconizado no estatuto social da instituição, Art.6º linha A.

2.2 Não existe número limite para a compra de convites por parte dos associados, sendo que todos os convites serão identificados com o nome, CPF e matricula do associado que adquirir o convite, sendo esse o pré requisito essencial e intransferível para o sorteio da moto.

3- DO SORTEIO

3.1 O sorteio será realizado no dia 27 de outubro de 2019 durante a “FESTA DO DIA DO SERVIDOR SIMA 30 ANOS DE LUTA”. A ser realizada na sede campestre do SINECARGA, rua Estrada Geral Morro Agudo, 1805. Parada 79ª, Neópolis – Gravataí RS

3.2 O sorteio será de forma totalmente transparente. No dia do sorteio serão escolhidos, por sorteio, entre os presentes 4(quatro) participantes, que serão os “fiscais” do sorteio. Os quais acompanharão todos os detalhes do sorteio, para que não reste dúvidas sobre a lisura do mesmo.

4- DO PRÊMIO

4.1 Será sorteada uma moto CG 160 start ano 2019, não podendo ser convertida em dinheiro e tampouco substituída por qualquer outra espécie de bens ou serviços.

4.2 O bem descrito no item anterior será entregue ao comtemplado, associado devidamente identificado, bem como expresso no item 2.1, em até 30 dias a contar do dia do sorteio.

4.3 O contemplado deverá fornecer todos os dados pessoais solicitados pela organização do evento a fim de que a moto possa ser documentada no nome do associado sorteado, que em hipótese alguma poderá ser transferida para outro que não seja o contemplado descrito no item 2.1, mediante a apresentação do convite e assinatura do “termo de quitação e entrega do prêmio”

4.4 A moto será entregue na revenda, para o associado contemplado os valores relativos ao licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega, serão por conta do SIMA.

4.5 O contemplado fica ciente e autoriza que sua imagem possa ser usada pela instituição para fim de divulgação e propaganda institucional.

4.6 Na eventualidade de falecimento do contemplado até a entrega da moto, habilitar-se-ão à recebe-lo seus respectivos sucessores segundo ordem de vocação hereditária e mediante abertura de correspondente inventário judicial ou qualquer outro meio legal apto á transferência dos direitos relativos ao bem, não cabendo quaisquer ônus decorrentes de tal circunstância ao SIMA.

5- CONDIÇÕES GERAIS DA FESTA

5.1  Apenas será permitida a entrada no local do evento com os devidos convites em mãos, ficando o SIMA isento de qualquer responsabilidade pelo extravio ou qualquer outra impossibilidade do associado ou convidado não estar com o ingresso em mãos.

5.2 Crianças de até 6 anos de idade não pagarão ingresso, apresentando documento de identificação. Crianças a partir dos 7 anos pagam ingresso normal.

5.3 Os ingressos serão vendidos pela diretoria e funcionários do SIMA, mediante consulta da lista de associados, que deverão estar em dia com a instituição.

Direção SIMA