A ação rápida da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada, que entrou com liminar na Justiça, derrubou a MP 873/19 do Governo Federal, que tem por objetivo prejudicar os sindicatos em todo o País. A notícia foi dada na sexta-feira (22/03) durante as atividades do Dia de Paralisação Nacional contra a Reforma da Previdência.

A decisão da Justiça do Trabalho gaúcha vai contra a atitude da Prefeitura de Alvorada, uma das primeiras a acatar a referida MP que proíbe as mensalidades sindicais de serem descontadas em folha de pagamento.

Decisão
No entendimento do juiz do Trabalho, Carlos Alberto May, “A Medida Provisória, ao impedir que as contribuições sindicais sejam descontadas do salário quando autorizado pelos trabalhadores, viola o direito fundamental de igualdade”. Ele ressalta, ainda, a falta de tempo hábil para que os sindicatos possam reorganizar suas finanças frente à novidade “restringindo o custeio sindical, dificultando, e talvez até impossibilitando, a ação das entidades sindicais”, avalia.

Além de determinar que o município volte a realizar o desconto em folha, o juiz ainda imputou multa diária de R$ 1 mil caso sua decisão seja descumprida.

“Essa é mais uma conquista do Jurídico do SIMA, que vem alcançando sucesso nas diversas ações que vem movendo contra a Prefeitura de Alvorada e a favor dos servidores municipais”, comemora o presidente Rodinei Rosseto.