SIMA e Servidores gaúchos contestam aplicação da EC-103, em Mostardas

O presidente do SIMA, Rodinei Rosseto, e o vice-presidente Valdemir Moretti, participaram de encontro entre o prefeito de Mostardas, Moisés Batista Pedrone (PP), e a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mostardas (SISPMM), coordenada pelo presidente Gilsomar de Jesus da Silva Chaves e assistida pela assessora jurídica, Caroline Vogel. A reunião foi realizada na tarde de 25/11, naquele município, onde os Servidores lutam por dignidade e respeito. Como ponto positivo, o encontro estipulou uma mesa de negociação apropriada para discutir a questão de forma mais ampla.

A posição dos Servidores mostardenses também foi reforçada pela presença de Elias Moreira, em nome da diretoria da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers), entidade da qual o SIMA é filiado, e Leonardo Machado, da CANOASPREV. Rosseto e Moretti ainda representavam a diretoria da União Geral dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (UGT-RS), entidade alinhada na defesa dos interesses trabalhistas dos Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.

OPOSIÇÃO À EC-103

A reunião ficou tensa a partir da insistência do prefeito municipal na aplicação da Emenda Constitucional 103/19 (EC-103), como ocorreu em Canoas e Porto Alegre. A EC-103 é mal vista pelos sindicalistas, que estão cientes de que as medidas impostas à Seguridade Social Brasileira favorecem muito mais ao setor financeiro do que ao cidadão brasileiro.

Rosseto constestou a fala do prefeito de que a reforma é inevitável e acusou o mantatário municipal de fazer chantagem com os Servidores, ao condicionar o reajuste salarial (em torno de 10%) à aceitação aos termos da EC-103.

Para o presidente do SIMA, é inadmissível que o prefeito, que é servidor do quadro funcional, defenda uma proposta contrária ao interesse do servidor. Rosseto disse a ele que a EC-103 “é apenas um dos “remédios”, mas não é a única alternativa. A ideia do prefeito é impor a segunda reforma reforma previdenciária, já que a primeira elevou as alíquotas para servidores de 14%.

BOA PARA BANQUEIRO – Além de alterar regras previdenciárias, a EC-103 reestrutura completamente o sistema constitucional de Seguridade Social, inaugurado pela Constituição Federal de 1988, e adota o regime de capitalização pura, ao invés do modelo de solidariedade anterior, que existia desde sempre no Brasil.

Renato Ilha, jornalista (Fenaj 10.300)