Na manhã do dia 26 de outubro de 2020, em sessão de julgamento no Tribunal de Justiça, a Turma Recursal Criminal entendeu pela extinção da ação penal, absolvendo o Presidente do SIMA, Rodinei Rosseto.

Aliviado e feliz com a decisão do Tribunal de Justiça, Rodinei Rosseto afirma que: “ A decisão judicial é uma vitória que acaba com a tentativa de criminalização e engessamento do movimento sindical na cidade. A prática de intimidação aos servidores públicos é algo que deve ser combatido em todos os espaços.”.

Opinião dos advogados do SIMA:

“O Prefeito Municipal, José Arno Appolo, ingressou com ação para calar o movimento sindical, a partir do seu Presidente. A Justiça foi feita, anulando a ação”, avalia o advogado Demetrius Teixeira.

Para Rafael Lemes, advogado do SIMA: “Essa é mais uma prova de que o Prefeito usa de todas as suas armas para prejudicar os trabalhadores, o sindicato e aqueles que se levantam contra o autoritarismo, até mesmo utilizando o Poder Judiciário para ingressar com ações sem fundamento. Quando é para defender os servidores, que são aqueles que verdadeiramente ‘carregam o piano’ no serviço público municipal, viram as costas e se escondem atrás de leis que não se aplicam ao município, como no caso do congelamento no GTS.”.

Entenda o caso:

A ação se refere à manifestação de 30 de julho de 2017, realizada na Praça Leonel Brizola, em frente ao prédio da prefeitura. O Prefeito acusou o Presidente do Sindicato de ter feito ofensas, com as palavras “covarde” e “incompetente”, conforme consta no processo judicial.  O recurso dos advogados do SIMA garantiu o livre direito de manifestação e a liberdade de atuação sindical.

* Informações de GLZ Advogados – Rafael Lemes